Em 1943, a FPF determinava em Comunicado Oficial, a propósito dos Campeonatos nacionais que se iriam iniciar, a partir dos diversos apuramentos distritais.
“ Os clubes que não possuam nos seus campos de jogo, cabines expressamente destinadas aos árbitros, são obrigados a pagar ou a garantir aos juízes de campo o seu transporte para o terreno de jogo, desde o local onde eles se equipem.”
Comunicado Oficial da FPF publicado no jornal Diário do Minho de 9 de Janeiro de 1943 (página 3)
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